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sexta-feira, novembro 25, 2005

A importância do Departamento de Pessoal na empresa


O Departamento Pessoal é o cerne do bom andamento contábil, financeiro, jurídico das empresas, uma vez que é responsável por toda rotina trabalhista, pelos salários dos funcionários e pelos recolhimentos contábeis, senão vejamos: Na empresa o Depto de Pessoal é o único que tem encargos a recolher durante todo o mês:

· Começa no 2º dia com o recolhimento da GPS.

  • Até o quinto dia útil o pagamento de salários.
  • No dia 7 o FGTS.
  • Dia 15 o CAGED, o PIS folha de pagamento para as entidades sem fins lucrativos inclusive condomínios e os CARNÊS de INSS dos sócios e autônomos.
  • A partir do dia 20 o início da confecção da folha de pagamento.
  • No dia 30 a Contribuição Sindical e o anexo I da CIPA.

Durante todo o decorrer do mês existem rotinas de admissão e demissão, cálculo de férias, preenchimento de relação de salários para requerimento de benefício de auxílio-doença ao INSS, preenchimento da CAT e encaminhamento do funcionário em caso de acidente de trabalho, pagamento, controle e preenchimento da ficha de salário-família e salário-maternidade, controle de freqüência, disciplina e subordinação dos empregados.

Em outros meses do ano, o décimo-terceiro salário, a RAIS, o informe de rendimentos e etc...

Pois bem, caso tais rotinas e procedimentos não sejam executados de maneira correta, vejam as multas que recaem sobre a empresa:

-160 UFIR por empregado em casos de descumprimento de dispositivos concernentes a: 13º salário, trabalho temporário, vale transporte, férias, atraso no pagamento de salários, atraso no pagamento da RCT.

Para as demais infrações ao cumprimento da legislação trabalhista as multas variam de 2(duas) até 40.000,00 (Quarenta mil ufir), num total de 41 títulos de infrações sem contar as pequenas infrações contidas nestes títulos que certamente multiplicam em muito. Sem esquecer ainda as multas previstas para as infrações previdenciárias cujas rotinas são executadas no depto de recursos humanos ou Depto de Pessoal que variam de R$ 636,17 (Seiscentos e trinta e seis reais e dezessete centavos) até R$ 63.617,35 (Sessenta e três mil seiscentos e dezessete reais e trinta e cinco centavos). Sem contar com as futuras ações trabalhistas movidas pelos próprios funcionários.

Dessa forma, faz-se necessário que os profissionais que atuam neste Departamento estejam constantemente atualizados, bem treinados afim de não cometerem falhas graves e em muitos casos irreversíveis causando transtornos a clientes e onerando de forma grave o empresário.

Precisamos nos modernizar e estar prontos para alcançar a excelência e qualidade na prestação de serviços, hoje mais do que nunca nas condições em que o mercado recessivo se encontra, o cliente primeiro procura por preço baixo, e só podemos baixar o preço se conseguirmos diminuir os custos.

Imagine agora se mensalmente ou de quando em vez, você informa ao seu cliente que terá que pagar multas. Será que ele permanecerá? O pior golpe é quando dói no bolso. Este perigo pode ser sanado? Claro, desde que haja interesse.

Receita: preparar os trabalhadores deste importante departamento através de cursos que os tornem conhecedores de como prestarem um serviço excelente sem cometerem falhas, além disso, possuir informativos semanais fiscais atualizadores de procedimentos e legislação. Hoje, mais do que nunca temos que ser parceiros dos clientes, amigos imbuídos em lutar juntos pela sobrevivência. É importante fazer a nossa parte, estando todos treinados, preparados para enfrentar os desafios. Sobreviverá quem tiver reservas.

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